É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para dispor sobre normas gerais de organização dos corpos de bombeiros militares e defesa civil (CF/1988, art. 22, XXI e XXVIII c/c o art. 144, V e § 5º) — norma estadual que dispõe de forma contrária à legislação federal vigente sobre esses assuntos e viabiliza a delegação de atividades tipicamente estatais a organizações voluntárias de natureza privada. STF. ADI 5.354/SC, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 23.6.2023 (info 1100).

1100, STF, Legislação por carreira, Lei nº 10.029/2000

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: