A empresa que efetua irregularmente a lavra de minério, enriquecendo-se ilicitamente, não pode pretender o ressarcimento dos custos operacionais dessa atividade contra legem, sob o argumento de que a não remuneração ensejaria o locupletamento sem causa da União. STJ. REsp 1.860.239-SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 09/08/2022, DJe 19/08/2022 (info 746).
746, STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 5: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 – TEMA 952)
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 4: Como “medida específica de proteção”, o abrigamento é procedimento extremo, cuja utilização se admite somente quando outras ações protetivas das pessoas idosas se mostrarem insuficientes ou inviáveis para afastar situação de risco à vida, saúde, integridade física e mental.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 2: A pessoa idosa em estado de risco demanda rede de proteção imediata e humanizada, que a ampare em todos os aspectos e lhe assegure um mínimo de autonomia, pois a velhice não apaga o valor ou a necessidade de liberdade.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 1: A proteção da pessoa idosa, especialmente daquelas em situação de risco (hipervulnerável), é obrigação constitucional e legal irrenunciável bem como dever da coletividade, da família e do Estado, que não se insere na órbita da discricionariedade do administrador.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 3: É imperiosa a criação de instituições excepcionais de longa permanência (abrigos públicos), pelo Estado, que possam acolher idosos em situação de hipervulnerabilidade.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 13: O direito da pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários mínimos a duas vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual abrange, além do valor da passagem, as tarifas de pedágio e de utilização do terminal, de modo que atos normativos que limitem indevidamente esse direito denotam excesso no poder regulamentar.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 12: O Ministério Público tem legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública contra a cobrança abusiva de honorários advocatícios em demandas previdenciárias que envolvam pessoa idosa.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares, como nos de beneficiários da Previdência Social. STJ. REsp 2.079.440-RO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 20/2/2024 (info 801).
801, STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa