É formalmente constitucional — por não violar o sistema de repartição de competências — lei editada pela União para regulamentar dispositivos da Constituição que dispõem sobre o meio ambiente (CF/1988, art. 225, § 1º, II, IV e V) e estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados no Brasil. STF. ADI 3.526/DF, relator Ministro Nunes Marques, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.8.2023 (info 1105).

1105, STF, Direito Ambiental, Lei 11.105/2005 – Normas de Segurança e Mecanismos de Fiscalização de Atividades que Envolvam OGM

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