Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de “causa decidida”, mas apenas naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema. STJ. REsp 1.798.374-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 18/05/2022 (info 737).

737, STJ, Direito Constitucional, Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação

Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 214: Tese 7: Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos: i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar; ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente. (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC – TEMA 13)

214, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Constitucional, Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação

Tese 6: O direito de acesso à informação ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa). (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC – TEMA 13)

214, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Constitucional, Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação

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