É compatível com o princípio da proporcionalidade, em sua acepção substancial, a previsão normativa de perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e da interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequente ao cumprimento da pena, no caso em que funcionário público esteja envolvido com organizações criminosas (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 6º). STF. ADI 5.567/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 20.11.2023 (info 1117).
1117, STF, Direito Penal, Lei nº 12.850/2013 – Lei da Organização Criminosa
A utilização do próprio filho para a prática de crimes, por se tratar de situação de risco ao menor, obsta a concessão de prisão domiciliar. STJ. AgRg no HC 798.551-PR, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 28/2/2023 (info 765).
765, STJ, Direito Penal, Lei nº 12.850/2013 – Lei da Organização Criminosa
O delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente não exige habitualidade. Trata-se de crime instantâneo, que se consuma no momento em que o agente obtém a anuência para práticas sexuais com a vítima menor de idade, mediante artifícios como a oferta de dinheiro ou outra vantagem, ainda que o ato libidinoso não seja efetivamente praticado. STJ. Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 20/09/2022, DJe 29/09/2022 (info 754).
754, STJ, Direito Penal, Lei nº 12.850/2013 – Lei da Organização Criminosa
Embora seja necessária a quesitação aos jurados sobre a incidência de minorantes, a escolha do quantum de diminuição da pena cabe ao juiz sentenciante, e não ao júri. STJ. REsp 1.973.397-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 06/09/2022 (info 748).
748, STJ, Direito Penal, Lei nº 12.850/2013 – Lei da Organização Criminosa
Há excesso de prazo para conclusão de inquérito policial, quando, a despeito do investigado se encontrar solto e de não sofrer efeitos de qualquer medida restritiva, a investigação perdura por longo período e não resta demonstrada a complexidade apta a afastar o constrangimento ilegal. STJ. HC 653.299-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por maioria, julgado em 16/08/2022, DJe 25/08/2022 (info 747).
747, STJ, Direito Penal, Lei nº 12.850/2013 – Lei da Organização Criminosa
Para fins do disposto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, a menção a inúmeros inadimplementos (inscritos em dívida ativa) gera a presunção relativa da ausência de tentativa de regularização. STJ. AgRg no HC 728.271-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 24/06/2022 (info 742).
742, STJ, Direito Penal, Lei nº 12.850/2013 – Lei da Organização Criminosa
Não cabe ao Juízo da Execução Penal estabelecer condições não previstas no acordo de colaboração premiada. STJ. HC 846.476-RJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 22/10/2024, DJe 25/10/2024 (info 831).
831, STJ, Direito Penal, Lei nº 12.850/2013 – Lei da Organização Criminosa
Enquanto sanção premial atípica, a imediata privação da liberdade, nos termos do acordo de colaboração premiada, condicionada à homologação judicial, não ofende a Constituição ou a lei de regência. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por maioria, julgado em 23/11/2023 (info 798).
798, STJ, Direito Penal, Lei nº 12.850/2013 – Lei da Organização Criminosa
Somente têm legitimidade para requerer pedido de extensão os corréus (na hipótese de concurso de agentes), pois são partes que compõem a mesma relação jurídico-processual. STJ. AgRg no PExt no HC 773.507-SC, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/3/2023, DJe 17/3/2023 (info 769).
769, STJ, Direito Penal, Lei nº 12.850/2013 – Lei da Organização Criminosa
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 197: Tese 4: Nos casos em que a realização de acordo de colaboração premiada implicar fundamento único para conceder liberdade provisória a acusado preso preventivamente, descumpridos os termos do pacto, subsiste fundamento válido para o restabelecimento da segregação cautelar.
197, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Penal, Lei nº 12.850/2013 – Lei da Organização Criminosa