A ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância apta a mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio justificam o ingresso dos policiais em endereço diverso daquele contido na ordem judicial. STJ. AgRg no HC 768.624-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 6/3/2023, DJe 10/3/2023 (info 767).
767, STJ, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 13.431/2017 – Lei do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
No processo penal militar, o assistente de acusação possui legitimidade para recorrer da sentença absolutória, ainda que a absolvição tenha sido requerida pelo órgão ministerial. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 28/02/2023 (info 765).
765, STJ, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 13.431/2017 – Lei do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
A Defensoria Pública pode ser intimada, de ofício, pelo Juízo para prestar assistência às crianças e aos adolescentes vítimas de violência, nos procedimentos de escuta especializada, sem que isso represente sobreposição inconstitucional às funções do Ministério Público. STJ. RMS 70.679-MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, por maioria, julgado em 26/9/2023 (info 791).
791, STJ, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 13.431/2017 – Lei do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações. STJ. HC 772.142-PE, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 23/3/2023, DJe 3/4/2023 (info 773).
773, STJ, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 13.431/2017 – Lei do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Não é aceitável que o acusado, após a mudança de endereço sem informar ao Juízo, venha a arguir a nulidade da revelia, porquanto a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium) aplica-se a todos os sujeitos processuais. STJ. AgRg no AREsp 2.265.981-SC, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 28/2/2023, DJe 6/3/2023 (info 773).
773, STJ, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 13.431/2017 – Lei do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 211: 5) O fator meramente etário, por si só, não é capaz de afastar a competência da vara especializada, pois, para a incidência do subsistema da Lei n. 11.340/2006, basta verificar se o crime foi praticado contra a mulher de qualquer idade no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto.
211, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 13.431/2017 – Lei do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência