É legítimo, desde que observados alguns parâmetros, o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, sem qualquer prejuízo da irrestrita observância dos princípios gerais e mecanismos de proteção elencados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e dos direitos constitucionais à privacidade e proteção de dados. STF. ADI 6649/DF, ADPF 695/DF, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento finalizado 15.9.2022 (info 1068).
1068, STF, Direito Civil, Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Compete à Justiça Federal o julgamento de crime de falsidade ideológica, consistente no fornecimento de informação inverídica a servidor da FUNAI, para fins de emissão de Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI. STJ. CC 193.369-PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 2/3/2023, DJe 7/3/2023 (info 766).
766, STJ, Direito Civil, Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
É passível a imputação das obrigações previstas no art. 19, II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao agente de tratamento de dados, na ocasião de vazamento de dados pessoais não sensíveis do titular, decorrente de atividade alegadamente ilícita (ataque hacker). STJ. REsp 2.147.374-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3/12/2024, DJEN 6/12/2024 (info 838).
838, STJ, Direito Civil, Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam ser compartilhados entre bancos de dados deve responder objetivamente pelos danos morais causados. STJ. REsp 2.133.261-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 8/10/2024, DJe 10/10/2024 (info 833).
833, STJ, Direito Civil, Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Não há óbice para a imediata suspensão do perfil profissional de motorista de aplicativo que pratica ato suficientemente gravoso, com a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento. STJ. REsp 2.135.783-DF, Relatoria Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024 (info 817).
817, STJ, Direito Civil, Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A LGPD e o Marco Civil da Internet são aplicáveis aos dados armazenados e transmitidos pela B3, no âmbito de plataforma virtual por ela mantida. STJ. REsp 2.092.096-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/12/2023, DJe 15/12/2023 (info 799).
799, STJ, Direito Civil, Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais