Em caso de notícia de violência contra vítimas menores de idade, a autoridade policial pode requerer, sem caráter vinculativo, a propositura de ação cautelar de antecipação de provas ao Ministério Público, cujo membro avaliará a pertinência da atuação dentro dos limites de sua independência funcional e respeitados os deveres que lhe são inerentes. STF. ADI 7.192/DF, relator Ministro Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 17.05.2024 (info 1137).

1137, STF, Direito Penal, Lei 14.344/22 – Lei Henry Borel

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