Em mandado de segurança, é vedada a oportunização ao impetrante de emenda à inicial para a indicação da correta autoridade coatora, quando a referida modificação implique na alteração da competência jurisdicional. STJ. REsp 1.954.451-RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 14/2/2023 (info 764).
764, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 14.195/2021