A sociedade de advocacia é parte legitima para cobrar honorários contratuais na hipótese de expressa cessão de crédito operada por advogado ingressante. STJ. REsp 2.004.335-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/08/2022, DJe 18/08/2022 (info 749).
749, STJ, Direito Empresarial, Lei n.º 5.764/1971 – Regime Jurídico das Cooperativas