#Tese de Fixada na ADPF 1.013-DF: É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis. STF. ADPF 1.013/DF, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado 18.10.2023 (info 1113).
1113, STF, Direito Eleitoral, Lei 6.091/74 – Fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição