Tese de Repercussão Geral – Tema 1127: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.
1046, STF, Direito Civil, Lei nº 8.009/1990 – Impenhorabilidade do bem de família
Apesar de, em princípio, a empresa estipulante de contrato de seguro de vida coletivo não possuir legitimidade passiva em ações nas quais pleiteia-se o pagamento de indenizações securitárias, em se tratando de ação que questiona o cumprimento das obrigações firmadas entre as partes contratantes, pode ser reconhecida a legitimidade ativa da mandatária, sem prejudicar os beneficiários do segurado a fazer jus ao recebimento da indenização. STJ. REsp 2.004.461-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 27/09/2022, DJe 30/09/2022 (info 753).
753, STJ, Direito Civil, Lei nº 8.009/1990 – Impenhorabilidade do bem de família
O direito à revisão de benefício previdenciário, com fundamento no art. 144 da Lei n. 8.213/1991, submete-se ao prazo decadencial de dez anos, adotando-se como termo inicial a data da vigência da Medida Provisória 1.523-9/1997, o dia 28/06/1997. STJ. AgInt no AREsp 2.013.778-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 27/06/2022 (info 748).
748, STJ, Direito Civil, Lei nº 8.009/1990 – Impenhorabilidade do bem de família
Tese Repetitiva – Tema 1012: O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. STJ. REsp 1.696.270-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 08/06/2022 (info 740).
740, STJ, Direito Civil, Lei nº 8.009/1990 – Impenhorabilidade do bem de família
A solvência dos créditos privilegiados detidos por credores concorrentes (concurso particular) independe de se perquirir acerca da anterioridade da penhora, devendo o rateio do montante constrito ser procedido de forma proporcional ao valor dos créditos (art. 962 do CC). STJ. REsp 1.987.941-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 03/05/2022, DJe 05/05/2022 (info 735).
735, STJ, Direito Civil, Lei nº 8.009/1990 – Impenhorabilidade do bem de família
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as diferenças entre os valores do aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação renovatória será a data para pagamento fixada na própria sentença transitada em julgado (mora ex re) ou a data da intimação do devedor para pagamento na fase de cumprimento de sentença (mora ex persona). STJ. REsp 1.888.401-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022, DJe 05/04/2022 (info 732).
732, STJ, Direito Civil, Lei nº 8.009/1990 – Impenhorabilidade do bem de família
Atendidos os requisitos previstos em lei, é legítima a submissão de empresas a Regime Especial de Fiscalização, salvo comprovação de que as medidas inviabilizem indevidamente o livre exercício da atividade econômica. STJ. RMS 65.714-SE, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 22/02/2022, DJe 03/03/2022 (info 728).
728, STJ, Direito Civil, Lei nº 8.009/1990 – Impenhorabilidade do bem de família
A discrepância entre a assinatura artística e o nome registral não consubstancia situação excepcional e motivo justificado à alteração da grafia do apelido de família. STJ. REsp 1.729.402-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por maioria, julgado em 14/12/2021 (info 723).
723, STJ, Direito Civil, Lei nº 8.009/1990 – Impenhorabilidade do bem de família
É possível o reconhecimento da manutenção da proteção do bem de família que, apesar de ter sido doado em fraude à execução aos seus filhos, ainda é utilizado pela família como moradia. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025, DJEN 13/2/2025 (info 840).
840, STJ, Direito Civil, Lei nº 8.009/90 – Impenhorabilidade dos Bens de Família
Embora a jurisprudência do STJ reconheça a legitimidade do filho para suscitar em embargos de terceiro a impenhorabilidade do bem de família em que reside, isso não pode ser usado para, por via transversa, modificar decisão que já rechaçou a impenhorabilidade do referido bem. STJ. AgInt no REsp 2.104.283-SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 4/3/2024, DJe 6/3/2024 (info 810).
810, STJ, Direito Civil, Lei nº 8.009/1990 – Impenhorabilidade do bem de família