#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.190-STF: A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (‘condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos’) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários. STF. RE 1.282.553/RR, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado 4.10.2023 (info 1111).

1111, STF, Direito Administrativo, Lei nº 8.112/1990 – Agentes Públicos

O art. 69 da Lei 11.440/2006, que afasta a possibilidade de exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal por parte de diplomatas para acompanhamento do cônjuge é inconstitucional. A proibição ao exercício provisório em unidades do MRE no exterior, conforme art. 69 da Lei 11.440/2006, não guarda relação com as particularidades das funções desempenhadas, sendo injustificável, portanto, o tratamento anti-isonômico conferido pela norma, especialmente, porque não há essa limitação para os servidores que acompanham seus cônjuges quando a lotação se dá no Brasil. A isonomia entre servidores públicos federais e servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) resta assegurada pela ressalva final do artigo 84, §2º, da Lei 8.112/1990, que adota como critério de discriminação apenas a peculiaridade inerente aos cargos. STF. ADI 5355/DF, relator Min Luiz Fux, julgamento em 10 e 11.11.2021 (info 1038).

1038, STF, Direito Administrativo, Lei nº 8.112/1990 – Agentes Públicos

O juízo do domicílio da vítima em situação de violência doméstica é competente para processar e julgar o pedido de medidas protetivas de urgência, independentemente de as supostas condutas criminosas que motivaram o pedido terem ocorrido enquanto o autor e a vítima encontravam-se em viagem fora do domicílio desta. STJ. CC 190.666-MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 8/2/2023, DJe 14/2/2023 (info 764).

764, STJ, Direito Administrativo, Lei nº 8.112/1990 – Agentes Públicos

Tese repetitiva – Tema 677: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. STJ. REsp 1.820.963-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 19/10/2022 (info 755).

755, STJ, Direito Administrativo, Lei nº 8.112/1990 – Agentes Públicos

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