A hipótese excepcional do art. 256 do CPP somente pode ser reconhecida se o magistrado ou o Tribunal, atendendo a elevado ônus argumentativo, demonstrar de maneira inequívoca que o excipiente provocou dolosamente a suspeição. STJ. AREsp 2.026.528-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 07/06/2022 (info 740).
740, STJ, Direito Penal, Lei nº 8.176/91 – Lei dos Crimes Contra a Ordem Econômica
Para a configuração do crime de perigo abstrato previsto no art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.176/1991, é imprescindível a comprovação do dolo, sendo vedada a responsabilização penal objetiva. STJ. AgRg no AREsp 2.349.885-BA, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por maioria, julgado em 3/9/2024, DJe 10/9/2024 (info 825).
825, STJ, Direito Penal, Lei nº 8.176/91 – Lei dos Crimes Contra a Ordem Econômica
O fato de o minério estar localizado em propriedade particular ou em zona rural municipal não afasta a dominialidade federal do bem e a tipicidade prevista no art. 2º da Lei n. 8.176/1991 (usurpação mineral). STJ. AgRg no AREsp 1.789.629-MT, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 28/11/2023, DJe 4/12/2023 (info 799).
799, STJ, Direito Penal, Lei nº 8.176/91 – Lei dos Crimes Contra a Ordem Econômica