Tese de Repercussão Geral – Tema 281: É constitucional o art. 22-A da Lei 8.212/1991, com a redação da Lei 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários. STF. RE 611.601/RS, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (info 1080).

1080, STF, Direito da Seguridade Social, Lei nº8.212/1991 – Normas Gerais sobre a Seguridade Social

#Tese Repetitiva – Tema 1.174-STJ: As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros. STJ. REsp 2.005.029-SC, REsp 2.027.413-PR, REsp 2.027.411-PR, REsp 2.005.289-SC, REsp 2.005.087-PR, REsp 2.023.016-RS, REsp 2.005.567-RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 14/8/2024 (Tema 1174) (info 821).

821, STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº8.212/1991 – Normas Gerais sobre a Seguridade Social

Em adequação da jurisprudência do STJ ao que foi julgado pelo STF no Tema 962 da Repercussão Geral (RE 1.063.187/SC), modifica-se a tese referente ao Tema 505/STJ para afastar a incidência de IR e CSLL sobre a taxa SELIC quando aplicada à repetição de indébito tributário, preservando-se a tese referente ao Tema 504/STJ e demais teses já aprovadas no Tema 878/STJ, reconhecendo a modulação dos efeitos estabelecido no EDcl no RE 1.063.187/SC pelo STF. STJ. REsp 1.138.695-SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 26/4/2023 (info 772).

772, STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº8.212/1991 – Normas Gerais sobre a Seguridade Social

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