A faixa não edificável às margens de ferrovia, prevista na Lei n. 6.766/1979, se inicia ao final da faixa de domínio. STJ. REsp 1.997.590-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 04/10/2022, DJe 06/10/2022 (info 752).
752, STJ, Direito Civil, Lei nº 8.560/92 – Reconhecimento de filhos havidos fora do casamento