A prerrogativa atribuída aos membros do Ministério Público de situar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos magistrados nas audiências e sessões de julgamento (Lei Complementar 75/1993, art. 18, I, “a”; e Lei 8.625/1993, art. 41, XI) não fere os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/1988, art. 5º, I, LIV e LV) nem compromete a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação. STF. ADI 4768/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 23.11.2022 (info 1077).

1077, STF, Legislação por carreira, Lei nº 8.625/1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

O inadimplemento de alimentos compensatórios, destinados à manutenção do padrão de vida de ex-cônjuge em razão da ruptura da sociedade conjugal, não justifica a execução pelo rito da prisão, dada a natureza indenizatória e não propriamente alimentar. STJ. Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 13/09/2022, DJe 20/09/2022 (info 757).

757, STJ, Legislação por carreira, Lei nº 8.625/1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

É inconstitucional, por configurar ofensa à liberdade de locomoção, a exigência de prévia comunicação ou autorização para que os membros do Ministério Público possam se ausentar da comarca ou do estado onde exercem suas atribuições. As exigências de prévia comunicação ou autorização para que os membros do Ministério Público do Estado do Acre possam se ausentar da comarca ou do estado onde exercem suas atribuições equivale a estabelecer, em desfavor do servidor público, medida restritiva de liberdade, sem motivos válidos que a justifiquem. STF. ADI 6845/AC, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento 22.10.2021 (info 1035).

1035, STF, Legislação por carreira, Lei nº 8.625/1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 168: Tese 1: O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 – TEMA 766)

168, Jurisprudência em Teses do STJ, Legislação por carreira, Lei nº 8.625/1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: