É inconstitucional — por ofensa aos princípios da isonomia, da moralidade e da eficiência administrativa — norma que permite o exercício da advocacia em causa própria, mediante inscrição especial na OAB, aos policiais e militares da ativa, ainda que estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais. STF. ADI 7.272/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 17.3.2023 (info 1087).
1087, STF, Legislação por carreira, Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da OAB
É inconstitucional o inciso XXIII do art. 34 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que prevê constituir infração disciplinar o não pagamento de contribuições, multas e preços de serviços devidos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), depois de regular notificação para fazê-lo. Também é inconstitucional a aplicação aos advogados inadimplentes do que dispõe o art. 37 da mesma norma, que institui, como pena, a suspensão, a qual acarreta, por conseguinte, a interdição do exercício profissional. STF. ADI 7.020/DF, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (info 1081)
1081, STF, Legislação por carreira, Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da OAB
São constitucionais o art. 134, § 1º, do Regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem assim os arts. 1º e 15, I, do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB, que instituem a exigência do adimplemento das anuidades para que os advogados possam votar e/ou serem candidatos nas eleições internas da OAB. STF. ADI 7.020/DF, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (info 1081)
1081, STF, Legislação por carreira, Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da OAB
As regras previstas nos arts. 18 a 21 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — que tratam da relação de emprego, salário, jornada de trabalho e honorários de sucumbência — são aplicáveis aos advogados empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista que atuam no mercado em regime concorrencial (sem monopólio). STF. ADI 3396/DF, relator Min. Nunes Marques, julgamento finalizado em 23.6.2022(info 1060).
1060, STF, Legislação por carreira, Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da OAB
Tese de Repercussão Geral – Tema 1074-STF: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
1036, STF, Legislação por carreira, Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da OAB
É possível aplicar a pena de perdimento da herança aos herdeiros, ainda que estes não tenham sido interpelados pessoalmente, quando comprovados o conhecimento acerca da ocultação de bens da herança e o dolo existente na conduta de sonegação desses bens. STJ. EDcl no REsp 1.567.276-CE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. Acd. Raul Araújo, por maioria, julgado em 22/11/2022 (info 758).
758, STJ, Legislação por carreira, Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da OAB
É cabível a avaliação pericial provisória como condição à imissão na posse nas ações regidas pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941, quando não observados os requisitos previstos no art. 15, § 1º, do referido diploma. STJ. AREsp 1.674.697-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por maioria, julgado em 08/11/2022 (info 756).
756, STJ, Legislação por carreira, Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da OAB
Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei n. 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. STJ. REsp 1.891.498-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 2ª Seção, por unanimidade, julgado 26/10/2022 (info 755).
755, STJ, Legislação por carreira, Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da OAB
São atípicas as condutas de submeter-se à vacinação contra covid-19 em local diverso do agendado e/ou com aplicação de imunizante diverso do reservado e/ou de submeter-se à vacinação sem a realização de agendamento. STJ. AgRg no RHC 160.947-CE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 27/09/2022, DJe 30/09/2022 (info 752).
752, STJ, Legislação por carreira, Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da OAB
É atípica a conduta de colecionador, com registro para a prática desportiva e guia de tráfego, que se dirigia ao clube de tiros sem portar consigo a guia de trânsito da arma de fogo. STJ. AgRg no AgRg no RHC 148.516-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 09/08/2022, DJe 15/08/2022 (info 753).
753, STJ, Legislação por carreira, Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da OAB