Inexiste qualquer vedação legal ao reconhecimento da fraternidade/irmandade socioafetiva, ainda que post mortem, pois a declaração da existência de relação de parentesco de segundo grau na linha colateral é admissível no ordenamento jurídico pátrio, merecendo a apreciação do Poder Judiciário. STJ. Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por maioria, julgado em 04/10/2022 (info 753).
753, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial
É legal a ordem judicial de exumação de restos mortais do de cujus, a fim de subsidiar exame de DNA para averiguação de vínculo de paternidade, diante de tentativas frustradas de realizar-se o exame em parentes vivos do investigado, bem como de completa impossibilidade de elucidação dos fatos por intermédio de outros meios de prova. STJ. Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/10/2022 (info 752).
752, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial
Em contrato de mútuo vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão de cobrança de parcelas vencidas é a data de vencimento da última parcela. STJ. AgInt no REsp 1.837.718-PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 09/08/2022, DJe 30/08/2022 (info 747).
747, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial
É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. STJ. REsp 1.638.772-SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 27/04/2022 (info 734).
734, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial
A mera circunstância de um signo ser constituído, dentre outros elementos, por expressão de propaganda, é insuficiente para conduzir, automaticamente, à conclusão de que o sinal não preencha os pressupostos necessários para exercer a função de marca. STJ. REsp 2.105.557-RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/8/2024, DJe 15/8/2024 (info 827).
827, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial
A divulgação de novidade estética de desenho industrial que não possui registro perante o INPI resulta imediata incorporação ao estado da arte, possibilitando sua utilização por terceiros, independentemente de autorização. Caso concreto: A Empresa A propôs ação em face da Empresa B, ambas do setor de brinquedos. Conforme a autora, a boneca “Lucky Mommy” da ré foi montada se utilizando da cabeça da boneca ‘Pequeno Amor’ e do corpo, braços e pernas da boneca “Neném Lu”, ambas de propriedade da autora. Tal semelhante foi, inclusive, demonstrada através de laudo técnico. Entendeu-se que se está diante de verdadeiro desenho industrial, cuja proteção só é assegurada ao desenvolvedor por meio do direito de exploração exclusiva quando requerido regularmente seu registro. Isso porque o regime de propriedade industrial brasileiro adotou o sistema atributivo, de modo que o registro constitui a titularidade da propriedade dos bens imateriais protegidos pela Lei n. 9.279/1998. STJ. REsp 2.042.712-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024 (info 820).
820, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial
É possível a arguição de nulidade como matéria de defesa em ação de infração de desenho industrial. STJ. EREsp 1.332.417-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 12/6/2024, DJe 18/6/2024 (info 818). ATENÇÃO! É possível a a arguição de nulidade pelo réu, em ação de infração, como matéria de defesa especificamente em ações de infração que tratem de patentes e desenhos industriais. Vejamos: Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial. Art. 56, § 1º A nulidade da patente poderá ser arguida, a qualquer tempo, como matéria de defesa. (trata de patente) Art. 118. Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57. No caso de marca, não há tal autorização legal.
818, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial
Nos termos da CUP (Convenção da União de Paris), para se reconhecer a imprescritibilidade da ação de nulidade de registro de marca, é necessário demonstrar a notoriedade da marca e haver má-fé do registrador, decorrente do uso indevido, sendo relevante a análise do comportamento das partes para tal definição. STJ. REsp 2.061.199-RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024 (info 817).
817, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial
A previsão do art. 210 da Lei n. 9.279/1996 de que o cálculo dos lucros cessantes será realizado pelo critério mais favorável ao prejudicado não pode levar à adoção de métodos arbitrários para sua aferição, sem ter havido perícia com conhecimento específico na área técnica das patentes em questão. STJ. REsp 1.848.863-SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/9/2023 (info 789).
789, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial
O registro do loteamento implica perda da posse e do domínio do espaço livre, com transferência irreversível para o Poder Público. STJ. REsp 1.856.024-SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 22/8/2023 (info 784).
784, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial