Tese de Repercussão Geral – Tema 661: 1. São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. 2. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.

1047, STF, Direito Penal, Lei nº 9.296/96 – Interceptação Telefônica

Para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, agora disposto no art. 337-E do CP (Lei n. 14.133/2021), é indispensável a comprovação do dolo específico de causar danos ao erário e o efetivo prejuízo aos cofres públicos. STJ. AgRg no HC 669.347-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Des. Convocado do TJDFT), Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, por maioria, julgado 13/12/2021 (info 723)

723, STJ, Direito Penal, Lei nº 9.296/96 – Interceptação Telefônica

Oportunizados o contraditório e a ampla defesa, sendo deferido à defesa o acesso integral ao conteúdo de todas as mídias referentes à interceptação telefônica, não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de cópia da interceptação, mormente porque digitais os autos. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por maioria, julgado em 4/2/2025 (info 839).

839, STJ, Direito Penal, Lei nº 9.296/1996 – Lei da Interceptação Telefônica

É possível a utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial. STJ. AgRg no AREsp 2.318.334-MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 16/4/2024, DJe 23/4/2024 (info 810).

810, STJ, Direito Penal, Lei nº 9.296/96 – Interceptação Telefônica

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