As escolas públicas e particulares têm a obrigação de coibir o bulimento e as discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como as de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais), em geral. STF. ADI 5.668/DF, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 28.06.2024 (info 1143).
1143, STF, Direito Educacional, Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
#Tese Fixada na ADI 6.412/PE: É inconstitucional lei estadual que autoriza o cômputo de gastos previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. STF. ADI 6.412/PE, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 1º.9.2023 (info 1106).
1106, STF, Direito Educacional, Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
É inconstitucional — por invadir a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, II, “c” e “e”) e a competência privativa da União legislar sobre seguridade social e sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIII e XXIV), bem como por violar o núcleo da norma que restringe a aposentadoria especial a funções de magistério (CF/1988, art. 40, § 5º) — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que estende essa modalidade de aposentadoria para atividades administrativas, técnico-pedagógicas e outras que não propriamente a de professor, inclusive a de representação associativa ou sindical. STF. ADI 856/RS, relator Ministro Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 1º.9.2023 (info 1106).
1106, STF, Direito Educacional, Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
#Tese Repetitiva – Tema 1.127-STJ: Não é possível menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos, normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos – CEJAs, visando a aquisição de diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de ensino superior. STJ. REsp 1.945.851-CE, REsp 1.945.879-CE, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/5/2024 (info 813).
813, STJ, Direito Educacional, Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional