#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.361-STF: O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG. STF. RE 1.505.031/SC, relator Ministro Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 26.11.2024 (info 1160).

1160, STF, Direito Processual Civil, Lei nº 9.494/1997 – Tutela Antecipada contra a fazenda pública

#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.170-STF: É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado. STF. RE 1.317.982/ES, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 11.12.2023 (info 1120).

1120, STF, Direito Processual Civil, Lei nº 9.494/1997 – Tutela Antecipada contra a fazenda pública

A pretensão executória de obrigações de fazer previstas em Termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado para reparação de danos ambientais decorrentes de empreendimento imobiliário, quando relacionadas a questões meramente patrimoniais, não visando a restauração de bens de natureza ambiental, sujeita-se à prescrição quinquenal. STJ. AREsp 1.941.907-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 09/08/2022 (info 744).

744, STJ, Direito Processual Civil, Lei nº 9.494/1997 – Tutela Antecipada contra a fazenda pública

#Tese Repetitiva – Tema 1.190-STJ: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV. STJ. REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP, REsp 2.031.118-SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 20/6/2024 (info 818).

818, STJ, Direito Processual Civil, Lei nº 9.494/1997 – Tutela Antecipada contra a fazenda pública

É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir. STJ. AgInt nos EDcl no REsp 2.004.888-RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Rel. para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por maioria, julgado em 22/8/2023, DJe 31/8/2023 (info 785).

785, STJ, Direito Processual Civil, Lei nº 9.494/1997 – Tutela Antecipada contra a fazenda pública

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