Tese Repetitiva – Tema 1204-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente. STJ. REsp 1.953.359-SP, REsp 1.962.089-MS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 13/9/2023 (info 787).

787, STJ, Direito Penal, Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais

Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 218: Tese 1: As condutas delituosas previstas nos arts. 54, § 1º, I, II, III e IV e § 3º e 56, § 1º, I e II, c/c 58, I, da Lei n. 9.605/1998, que se resumem na ação de causar poluição ambiental que provoque danos à população e ao meio ambiente e na omissão em adotar medidas de precaução nos casos de risco de dano grave ou irreversível ao ecossistema, são de natureza permanente, motivo pelo qual a prescrição tem início com a cessação de sua permanência.

218, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Penal, Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: