Durante a vigência do arrendamento mercantil, a sociedade empresária arrendadora é proprietária dos bens arrendados, os quais integram o seu ativo permanente (não circulante), nos termos do art. 3º da Lei n. 6.099/1974. STJ. REsp 1.747.824-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 29/11/2022 (info 759).
759, STJ, Direito Tributário, Lei nº 9.718/1998 – Altera a Legislação Tributária Federal
Os valores pagos pelas instituições financeiras a seus correspondentes bancários não podem ser deduzidos da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, por não se tratar de despesas com a operação de intermediação financeira propriamente dita. STJ. AREsp 2.001.082-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024 (info 817).
817, STJ, Direito Tributário, Lei nº 9.718/1998 – Altera a Legislação Tributária Federal