Não obstante na esfera penal não ser viável a fixação de multa por litigância de má-fé, é possível, até mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, a baixa dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão recorrido. STJ. Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 23/08/2022, DJe 25/08/2022 (info 750).
750, STJ, Direito Administrativo, Lei nº 9.784/99 – Lei do Processo Administrativo Federal
Extinta a ação rescisória, por indeferimento da petição inicial, sem apreciação do mérito, por meio de deliberação monocrática, o relator poderá facultar, ao autor, o levantamento do depósito judicial previsto no art. 968, II, do CPC/2015. STJ. Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 10/08/2022 (info 744).
744, STJ, Direito Administrativo, Lei nº 9.784/99 – Lei do Processo Administrativo Federal
O benefício fiscal instituído pelo art. 1º da Lei n. 6.321/1976, consubstanciado no desconto em dobro das despesas comprovadamente realizadas com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, deve se dar sobre o lucro tributável da pessoa jurídica, resultando, assim, no lucro real, sobre o qual deverá recair o adicional do imposto de renda, de modo que as deduções realizadas no momento da apuração do lucro real não interferem na integralidade prevista no § 4º do art. 3º da Lei n. 9.249/1995. STJ. AgInt no REsp 1.801.706-SC, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 2/5/2023, DJe 11/5/2023 (info 775).
775, STJ, Direito Administrativo, Lei nº 9.784/99 – Lei do Processo Administrativo Federal
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 154. Tese 6: Instaurado o competente processo administrativo disciplinar, fica superado o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância.
154, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Administrativo, Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Disciplina
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 154. Tese 8: No PAD, a alteração da capitulação legal imputada ao acusado não enseja nulidade, uma vez que o indiciado se defende dos fatos nele descritos e não dos enquadramentos legais.
154, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Administrativo, Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Disciplina
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 154. Tese 27: A decretação de nulidade no processo administrativo depende da demonstração do efetivo prejuízo para as partes, à luz do princípio pas de nullité sans grief.
154, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Administrativo, Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Disciplina
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 154. Tese 39: O fato de o acusado estar em licença para tratamento de saúde não impede a instauração de processo administrativo disciplinar, nem mesmo a aplicação de pena de demissão.
154, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Administrativo, Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Disciplina
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 154. Tese 13: A imparcialidade de membro de comissão não fica prejudicada tão somente por este compor mais de uma comissão processante instituída para apuração de fatos distintos que envolvam o mesmo servidor.
154, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Administrativo, Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Disciplina
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 154. Tese 15: A simples oitiva de membro da comissão processante, da autoridade julgadora ou da autoridade instauradora como testemunha ou informante no bojo de outro processo administrativo ou até mesmo penal que envolva o investigado não enseja, por si só, o reconhecimento da quebra da imparcialidade.
154, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Administrativo, Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Disciplina
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 154. Tese 12: As alegações de imparcialidade e de suspeição de membro da comissão processante devem estar fundadas em provas, não bastando meras conjecturas ou suposições desprovidas de qualquer comprovação.
154, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Administrativo, Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Disciplina