Cabe à Administração verificar o preenchimento dos requisitos para promoção por ato de bravura de oficial dos quadros da carreira militar, sendo indevida a suspensão do processo administrativo motivada na situação econômica do Estado. STJ. RMS 69.581-GO, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 20/2/2024, DJe 22/2/2024 (info 801).
801, STJ, Jurisprudência