A repartição de competências comuns, instituída pela LC 140/2011, mediante atribuição prévia e estática das competências administrativas de fiscalização ambiental aos entes federados, atende às exigências do princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de Federação, cuja finalidade é conferir efetividade nos encargos constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais. STF. ADI 4757/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 12.12.2022 (info 1079)

1079, STF, Direito Ambiental, Lei Complementar nº 140/2001

É inconstitucional regra que autoriza estado indeterminado de prorrogação automática de licença ambiental. No ponto, o legislador foi insuficiente em sua regulamentação, uma vez que não disciplinou qualquer consequência para a hipótese da omissão ou mora imotivada e desproporcional do órgão ambiental diante de pedido de renovação de licença ambiental. Deve incidir o mesmo resultado normativo previsto para a hipótese de omissão do agir administrativo no processo de licenciamento, eis que o legislador ofereceu resposta adequada, consistente na atuação supletiva de outro ente federado (LC 140/2011, art. 15). STF. ADI 4757/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 12.12.2022 (info 1079)

1079, STF, Direito Ambiental, Lei Complementar nº 140/2001

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: