#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.304-STF: É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas. STF. RE 1.459.224/SP, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 13.09.2024 (info 1150).
1150, STF, Direito Eleitoral, Lei Complementar nº 64/1990 – Lei das Inelegibilidades