Tese Fixada na ADI 4.652/DF: Considerando-se a natureza do cargo, é constitucional a necessidade de ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União para manifestação do advogado público sobre assunto pertinente às suas funções, ressalvadas a liberdade de cátedra e a comunicação às autoridades competentes acerca de ilegalidades constatadas. STF. ADI 4.652/DF, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado 12.6.2023 (info 1098).

1098, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 73/1993 – Lei das Inelegibilidades

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