É inconstitucional — por conflitar com o modelo estabelecido pela União no exercício de sua competência para legislar sobre normas gerais referentes à assistência jurídica e à Defensoria Pública (CF/1988, art. 24, XIII) — norma estadual que prevê a livre nomeação e exoneração, pelo governador, dos cargos de Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral locais, escolhidos dentre advogados com reconhecido saber jurídico e idoneidade. STF. ADI 4.982/RN, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado 10.11.2023 (info 1116).
1116, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU
Tese de Repercussão Geral – Tema 1.002-STF: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição. STF. RE 1.140.005/RJ, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 23.6.2023 (info 1100).
1100, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU
É inconstitucional — por violar a competência do legislador complementar nacional (CF/1988, arts. 61, § 1º, II, “d”; 93; e 134, §§ 1º e 4º) e o princípio da isonomia (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 19, III) — norma estadual que fixa o tempo de serviço público no ente federado ou o tempo de serviço público em geral como critério de desempate na aferição da antiguidade para a promoção e a remoção dos defensores públicos locais. STF. ADI 7.317/RS, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 2.5.2023 (info 1092).
1092, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU
Tese de Repercussão Geral – Tema 874: Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. STF. RE 887.671/CE, relator Ministro Marco Aurélio, redator do acórdão Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento finalizado em 8.3.2023 (info 1086). A eventual imposição, pela via judicial, de lotação de defensor público na comarca é constitucional? Não. É inconstitucional — por violar a autonomia administrativa da Defensoria Pública — a imposição, por via judicial, de lotação de defensor público em divergência com os critérios prefixados pela própria instituição, quando estes já considerem a proporcionalidade da efetiva demanda de seus serviços e a respectiva população na unidade jurisdicional, com prioridade de atendimento às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
1086, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU
É constitucional lei complementar estadual que, desde que observados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, confere à Defensoria Pública a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições. STF. ADI 6860/MT, ADI 6861/PI, ADI 6863/PE, relator Min. Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 13.9.2022 (info 1067).
1067, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU
A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação. STF. ADIs 6852/DF e ADI 6862/PR, relator Min. Edson Fachin; ADIs 6865/PB, 6867/ES, 6870/DF, 6871/CE, 6872/AP e 6873/AM, relator Min. Gilmar Mendes; ADI 6875/RN, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 18.2.2022 (info 1045).
1045, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU
É válida lei estadual que obrigue empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado — que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) —, a fornecerem atendimento telefônico gratuito a seus clientes. STF. ADI 4118/RJ, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 25.2.2022 (info 1045).
1045, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU
É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. STJ. AgInt no REsp 1.958.516-SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022 (info 742).
742, STJ, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU
A antiguidade pode ser utilizada como critério para escolha de um dos candidatos que integram a lista tríplice de promoção por merecimento da Defensoria Pública Estadual. STJ. RMS 64.809-CE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 12/12/2023 (info 799).
799, STJ, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU
Tratando-se de limitação administrativa, em regra, é indevido o pagamento de indenização aos proprietários dos imóveis abrangidos em área delimitada por ato administrativo, a não ser que comprovem efetivo prejuízo, ou limitação além das já existentes. STJ. AREsp 551.389-RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 5/8/2023 (info 786).
786, STJ, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU