Não se extrai diretamente da Lei Kandir autorização expressa e suficiente a possibilitar a utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acumulados na escrita fiscal, para compensação com valores devidos a título de ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), razão pela qual, havendo expressa vedação a tal procedimento em lei estadual, inviável a adoção de exegese diversa. STJ. REsp 2.120.610-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 11/2/2025 (info 841).

841, STJ, Direito Tributário, Lei Complementar nº 87/1996 – Lei Kandir

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