É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I), uma vez que as normas que dispõem sobre RPV têm caráter eminentemente processual — legislação estadual que transfere ao credor a responsabilidade pelo encaminhamento da documentação necessária para solicitação do pagamento do RPV diretamente ao órgão público devedor, bem como determina a suspensão do prazo para pagamento. STF. ADI 5.421/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado 16.12.2022 (info 1081)
1081, STF, Direito Processual Civil, Lei nº 10.259/2001 – Juizados Especiais Federais
Os estados e municípios podem redefinir o valor limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) visando à adequação de suas respectivas capacidades financeiras e especificidades orçamentárias. STF. ADI 5.421/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado 16.12.2022 (info 1081)
1081, STF, Direito Processual Civil, Lei nº 10.259/2001 – Juizados Especiais Federais
Ficha de cadastro de trabalhadores emitida em nome de trabalhador rural em data anterior ao ajuizamento de demanda com pedido de aposentadoria rural configura documento novo apto a demonstrar o início de prova material. STJ. AR 6.081-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 25/05/2021, DJe 30/05/2022 (info 738).
738, STJ, Direito Processual Civil, Lei nº 10.259/2001 – Juizados Especiais Federais
É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado. STJ. EDcl no AgInt no PUIL 1.327-RS, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 24/5/2023, DJe 30/5/2023 (info 777).
777, STJ, Direito Processual Civil, Lei nº 10.259/2001 – Juizados Especiais Federais
À falta de baliza normativa específica, revela-se viável que o conceito de jurisprudência dominante, para efeito do manejo do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, busque parâmetros na dicção do art. 927 do CPC, adotando-se, como paradigmas utilizáveis pela parte requerente, decisões proferidas pelo STJ, originariamente, no âmbito de IRDRs, de IACs e de seus recursos especiais repetitivos. STJ. PUIL 825-RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 24/5/2023 (info 777).
777, STJ, Direito Processual Civil, Lei nº 10.259/2001 – Juizados Especiais Federais
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 168: Tese 2: É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.
168, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Processual Civil, Lei nº 10.259/2001 – Juizados Especiais Federais