Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 252: Tese 1: A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária (Tese julgada pelo rito do art. 1.036 do CPC/2015 – Tema n. 976).
252, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Empresarial, Lei nº 11.101/05 – Lei de Falências
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 252: Tese 3: A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu (Súmula n. 361 do STJ).
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 252: Tese 5: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005 (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 – Tema. 885).
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 252: Tese 6: Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 – Tema n. 1.145).
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 252: Tese 7: É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 – Tema n. 1.092).
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 252: Tese 9: O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 – Tema n. 107).
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 252: Tese 8: O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005 (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 – Tema n. 969).
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 252: Tese 2: O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa (Súmula n. 480 do STJ).
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 252: Tese 10: Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 – Tema n. 637).
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 252: Tese 4: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 – Tema n. 1.051).
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