#Tese repetitiva – Tema 1.206-STJ: A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita. STJ. REsp 2.048.422-MG, REsp 2.048.645-MG, REsp 2.048.440-MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/11/2023 (info 796).

796, STJ, Jurisprudência

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