O indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC/2015, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC/2015. STJ. REsp 2.013.351-PA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 14/09/2022, DJe 19/09/2022 (info 751).
751, STJ, Direito Processual Penal, Lei nº 11.671/2008 – Lei da Inclusão de Presos em Penitenciárias Federais
Não cabe à Justiça Federal discutir os motivos declinados pelo Juízo que solicita a transferência ou a permanência de preso em estabelecimento prisional de segurança máxima, pois este é o único habilitado a declarar a excepcionalidade da medida. STJ. AgRg no CC 199.369-PA, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 6/2/2024 (info 800).
800, STJ, Direito Processual Penal, Lei nº 11.671/2008 – Lei da Inclusão de Presos em Penitenciárias Federais