#Tese Repetitiva – Tema 1.187-STJ: Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei n. 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso. STJ. REsp 2.006.663-RS, REsp 2.019.320-RS, REsp 2.021.313-RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 25/10/2023 (info 793).

793, STJ, Jurisprudência

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