Não é possível fornecer acesso à informação sobre a carga horária de todos os militares da Organização Militar em virtude da disponibilidade contínua de suas atividades. STJ. MS 28.715-DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/6/2024, DJe 17/6/2024 (info 816).
816, STJ, Jurisprudência