Não viola a cláusula de reserva de plenário (CF/1988, art. 97) acórdão que — baseado nas peculiaridades do caso concreto — afasta a aplicabilidade retroativa do art. 15 do Código Florestal (Lei 12.651/2012). STF. ARE 1.287.076 AgR/SP, relator Ministro Edson Fachin, julgamento finalizado em 20.6.2023 (info 1100).
1100, STF, Direito Ambiental, Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal
É inconstitucional lei estadual que legitime ocupações em solo urbano de área de preservação permanente (APP) fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União. STF. ADI 5675/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento 18.12.2021 (info 1042).
1042, STF, Direito Ambiental, Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal
O Banco Central do Brasil responde objetivamente pelos danos que os liquidantes, no exercício desse munus público, causem à massa falida, em decorrência da indevida utilização de valores pagos pelos consorciados para custear despesas concernentes ao procedimento liquidatório de empresa de consórcio. STJ. REsp 1.569.427-SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 14/3/2023 (info 768).
768, STJ, Direito Ambiental, Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal
A União é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que se discute o indeferimento de bolsa do PROUNI. STJ. AgInt no REsp 1.873.134-MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 15/08/2022, DJe 18/08/2022 (info 748).
748, STJ, Direito Ambiental, Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 217: Tese 6: O cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC deve observar as normas vigentes à época de sua celebração, posteriores alterações legislativas não têm potencial para atingir ato jurídico perfeito.
217, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Ambiental, Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 218: Tese 8: Como regra, a compensação de danos ocorridos na área de reserva legal em imóvel rural deverá ser feita com base na legislação florestal vigente à época dos fatos; contudo é possível a aplicação casuística de dispositivo expressamente retroativo do novo Código Florestal, art. 66, que prevê formas alternativas de regularização.
218, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Ambiental, Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 214: Tese 5: Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d’água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade. (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 – TEMA 1.010)
214, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Ambiental, Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal