Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 214: Tese 5: Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d’água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade. (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 – TEMA 1.010)

214, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Ambiental, Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal

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