São nulas as provas obtidas a partir de dados preservados em contas da internet (com o congelamento e a consequente perda da disponibilidade), mediante requerimento do Ministério Público, sem a prévia autorização judicial de quebra de sigilo e fora das hipóteses legais. STF. HC 222.141 AgR/PR, relator Ministro Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 06.02.2024 (info 1123).
1123, STF, Direito Civil, Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet
As empresas de tecnologia que operam aplicações de internet no Brasil sujeitam-se à jurisdição nacional e, como tal, devem cumprir as determinações das autoridades nacionais do Poder Judiciário — inclusive as requisições feitas diretamente — quanto ao fornecimento de dados eletrônicos para a elucidação de investigações criminais, ainda que parte de seus armazenamentos esteja em servidores localizados em países estrangeiros. STF. ADC 51/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 23.2.2023 (info 1084).
1084, STF, Direito Civil, Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet
É inconstitucional — por violar os arts. 40 do ADCT e 155, § 2º, X, “a”, da CF/1988 — trecho de dispositivo de convênio interestadual que determina o encerramento do diferimento ou suspensão do lançamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido na compra de etanol anidro combustível (EAC) ou de biodiesel (B100) quando a operação interestadual for isenta ou não incidir o tributo na saída do insumo para distribuidora de combustíveis situada na Zona França de Manaus (ZFM). STF. ADI 7.036/DF, relator Ministro Nunes Marques, redator do acórdão Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 28.2.2023 (info 1084).
1084, STF, Direito Civil, Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet
Em regra, é descabido o arrependimento e a rescisão unilateral da transação, ainda que antes da homologação judicial. STJ. AgInt no AREsp 1.952.184-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 22/08/2022, DJe 25/08/2022 (info 750).
750, STJ, Direito Civil, Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet
Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 13.786/2018, é indevida a intervenção judicial para vedar o abatimento das despesas de corretagem, desde que esteja especificada no contrato, inclusive no quadro-resumo. STJ. REsp 1.947.698-MS, R. M. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, por unanimidade, julgado em 08/03/2022 (info 730).
730, STJ, Direito Civil, Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet
Incabível o arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica, que, em razão de medida protetiva de urgência decretada judicialmente, detém o uso e gozo exclusivo do imóvel de cotitularidade do agressor. STJ. REsp 1.966.556-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 08/02/2022 (info 724).
724, STJ, Direito Civil, Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet
A Cooperativa de Trabalho Médico pode limitar, justificada e objetivamente, o ingresso de médicos em seus quadros. STJ. REsp 1.396.255-SE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, por unanimidade, julgado 07/12/2021 (info 723).
723, STJ, Direito Civil, Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet
O provedor do aplicativo de mensageria privada (WhatsApp) responde solidariamente quando, instado a cumprir ordem de remoção de conteúdo relacionado a imagens íntimas compartilhadas sem autorização (pornografia de vingança), não toma providências para mitigar o dano. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 7/2/2025 (info 839).
839, STJ, Direito Civil, Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet
Inexiste ofensa à soberania estrangeira a efetivação de forma global de uma ordem judicial específica de indisponibilidade de conteúdo na internet, considerado infrator segundo o direito brasileiro. STJ. REsp 2.147.711-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 12/11/2024, DJe 26/11/2024 (info 835).
835, STJ, Direito Civil, Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet
Descabe imputação de ônus sucumbenciais (honorários advocatícios) a provedor de aplicação de internet que cumpre decisão de tutela de urgência sem ofertar oposição à pretensão na obtenção dos dados e registros, devendo cada parte arcar com suas despesas processuais. STJ. REsp 2.152.319-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 3/9/2024 (info 824).
824, STJ, Direito Civil, Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet