Não sendo o crime praticado em razão e durante o exercício do cargo ou função, as regras de competência não são alteradas pela superveniente posse no cargo de Prefeito Municipal. STJ. REsp 1.982.779-AC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14/09/2022, DJe 20/09/2022 (info 755).
755, STJ, Direito Administrativo, Lei nº 13.848/2019 – Agências Reguladoras