É constitucional norma que cria hipótese de imóvel rural insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária no Programa de Arrendamento Rural, desde que presumido o cumprimento da sua função social e enquanto se mantiver arrendado. STF. ADI 2.213/DF, ADI 2.411/DF, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 18.12.2023 (info 1121).
1121, STF, Direito Agrário, Lei nº 4.504/1964 – Estatuto da Terra