Em liquidação de sentença de título executivo que trata da indenização devida ao representante comercial pela rescisão contratual sem justa causa do contrato de distribuição de bebidas, é correta a apuração do valor indenizatório com a inclusão da parcela correspondente ao ICMS. STJ. AgInt no REsp 1.618.035-MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 28/11/2023 (info 797).
797, STJ, Jurisprudência