#Tese de Repercussão Geral – Tema 703-STF: O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não implicam ofensa ao princípio da reserva legal. STF. RE 603.116/RS, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 16.08.2024 (info 1146).
1146, STF, Legislação por carreira, Lei nº 6.880/1980 – Estatuto dos Militares
É ilegítimo o ato de autoridade que condiciona a liberação de veículo retido por realizar transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa. STJ. AgInt no REsp 2.003.502-MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 24/10/2022, DJe 4/11/2022 (info 759).
759, STJ, , Lei nº 6.880/1980 – Estatuto dos Militares
#Tese Repetitiva – Tema 1.080-STJ: 1. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas – benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019; 2. A definição legal de “rendimentos do trabalho assalariado”, referida no § 4º do art. 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as “pensões, civis ou militares de qualquer natureza”, conforme expressamente estabelecido no art. 16, XI, da Lei 4506/1964; 3. A Administração Militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à Assistência Médico-Hospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa previsto no § 4º, além do art. 5º, II, da Constituição da República; 4. Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo. STJ. REsp 1.880.238-RJ, REsp 1.880.241-RJ, REsp 1.880.246-RJ, REsp 1.871.942-PE, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025, DJEN 13/2/2025 (info 840).
840, STJ, Legislação por carreira, Lei nº 6.880/1980 – Estatuto dos Militares
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 212: Tese 4: É devida a reforma de militar de carreira ou temporário quando constatado cegueira monocular, dispensada a comprovação do nexo de causalidade com o serviço castrense, bem como a incapacidade para a atividade militar.
212, Jurisprudência em Teses do STJ, Legislação por carreira, Lei nº 6.880/1980 – Estatuto dos Militares