É formalmente constitucional — por não desrespeitar a exigência de lei complementar prevista no art. 142, § 1º, da CF/1988 — a Lei 13.954/2019, que alterou a Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). STF. ADI 7.092/DF, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 21.8.2023 (info 1104).
1104, STF, Legislação por carreira, Lei nº 68.80/80 – Estatuto dos militares
Para atender ao disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei n. 8.213/1991, basta que o valor recebido a título de seguro-desemprego, nos períodos coincidentes, seja abatido do montante devido nos casos em que o benefício previdenciário foi equivocadamente indeferido pela autarquia federal. STJ. REsp 1.982.937-SP, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 05/04/2022 (info 733).
733, STJ, Legislação por carreira, Lei nº 68.80/80 – Estatuto dos militares