Os entes estaduais são partes legítimas para figurar no polo passivo de ação que busca garantir o fornecimento regular de água potável e saneamento básico a terra indígena. STJ. AREsp 2.381.292-PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 10/12/2024 (info 838).
838, STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 8.080/1990 – Lei do SUS