A Portaria MF nº 75, de 29/03/2012, que aumentou tal limite para R$20.000,00, não tinha aplicabilidade antes da Lei nº 13.874, de 2019. Em 2012, Portaria MF nº 75 aumentou tal limite para R$20.000,00. Ocorre que o texto da lei era expresso ao estabelecer o limite em somente R$10.000,00. Em recente julgado desta Corte, confirmou-se o entendimento de ser insignificante para a Administração Pública o valor de dez mil reais, trazido no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, como já havia sido decidido pela Terceira Seção deste Tribunal, ao julgar o REsp n. 1.112.748/TO, representativo da controvérsia. Portaria emanada do Poder Executivo não possui força normativa passível de revogar ou modificar lei em sentido estrito. AgRg no AREsp 309.692/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe 27/02/2014.

, STJ, Direito Penal, Lei nº 8.137/90 – Lei dos crimes contra a Ordem Tributária

São constitucionais — por não violarem os preceitos dos arts. 3º, I a IV, e 5º, “caput”, ambos da CF/1988 nem o princípio da proporcionalidade, sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente — dispositivos de leis que estabelecem a suspensão da pretensão punitiva estatal, em consequência do parcelamento de débitos tributários, bem como a extinção da punibilidade do agente, se realizado o pagamento integral. STF. ADI 4.273/DF, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado 14.8.2023 (info 1103).

1103, STF, Direito Penal, Lei nº 8.137/90 – Lei dos crimes contra a Ordem Tributária

Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 176: Tese 4: Não obstante a hipótese de apenas um dos sócios administradores exercer, rotineiramente, a administração financeira empresarial, há possibilidade de os demais serem considerados autores do crime previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/1990, tendo em vista que todos os sócios administradores possuem o dever de evitar o resultado (crime comissivo por omissão), na medida em que aquele não poderia proceder à omissão fraudulenta de recolhimento de tributos e à prestação de informações falsas sem a ciência e o consentimento dos demais.

176, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Penal, Lei nº 8.137/90 – Lei dos crimes contra a Ordem Tributária

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: