O entendimento firmado no Tema 1.199/STF aplica-se ao caso de ato de improbidade administrativa fundado no revogado art. 11, I, da Lei n. 8.429/1992, desde que não haja condenação com trânsito em julgado. STJ. AgInt no AREsp 2.380.545-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 6/2/2024 (info 800).
800, STJ, Jurisprudência
A demonstração do requisito da urgência para a indisponibilidade de bens, prevista no art. 16 da Lei de Improbidade Administrativa (com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021), tem aplicação imediata ao processo em curso dado o caráter processual da medida. STJ. AREsp 2.272.508-RN, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por maioria, julgado em 6/2/2024 (info 800).
800, STJ, Jurisprudência
Não obstante a abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, a nova previsão específica em seus incisos, de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, evidencia verdadeira continuidade típico-normativa da conduta. STJ. AgInt no AREsp 1.206.630-SP, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 27/2/2024, DJe 1º/3/2024 (info 802).
802, STJ, Jurisprudência
É possível a aplicação da Lei n. 14.230/2021, com relação à exigência do dolo específico para a configuração do ato ímprobo, aos processos em curso. STJ. REsp 2.107.601-MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024 (info 809).
809, STJ, Jurisprudência
#Tese Repetitiva – Tema 1.213-STJ: Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um. STJ. REsp 1.955.116-AM, REsp 1.955.957-MG, REsp 1.955.300-DF, REsp 1.955.440-DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/5/2024 (info 813).
813, STJ, Jurisprudência
A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta não faz coisa julgada no juízo cível, considerando a independência das instâncias. STJ. Agint no REsp 1.991.470-MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 11/6/2024 (info 816).
816, STJ, Jurisprudência
O espólio possui legitimidade para contestar a validade de interceptações telefônicas em processo penal, mesmo após a extinção da punibilidade devido ao falecimento do acusado, especialmente quando tais provas impactam significativamente o patrimônio dos herdeiros em ações de improbidade administrativa que se baseiam em provas emprestadas da ação penal originária. STJ. AREsp 2.384.044-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 11/6/2024 (info 816).
816, STJ, Jurisprudência