Não há se falar em Suspensão de Liminar e de Sentença quando inexiste nos autos qualquer tipo de documento que evidencie concretamente o risco iminente, concreto e injustificável de grave lesão à ordem econômica. STJ. SLS 2.480-PR, Rel. Ministra Presidente do STJ, Rel. para o acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, por maioria, julgado em 19/6/2024 (info 819).
819, STJ, Direito Tributário, Lei nº 8.437/1992 – Concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público
As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade para formular pedido de suspensão de segurança quando prestadoras de serviço público ou no exercício de função delegada pelo Poder Público, desde que na defesa do interesse público primário, correspondente aos interesses da coletividade como um todo. STJ. AgInt na SLS 3.204-SP, Rel. Ministra Presidente Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, por maioria, julgado em 23/11/2023 (info 797).
797, STJ, Direito Tributário, Lei nº 8.437/1992 – Concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público
Por constituir um poder-dever do Ministério Público, o não oferecimento tempestivo do acordo de não persecução penal desacompanhado de motivação idônea constitui nulidade absoluta. STJ. AgRg no HC 762.049-PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 7/3/2023, DJe 17/3/2023 (info 769).
769, STJ, Direito Tributário, Lei nº 8.437/1992 – Concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público