A pretensão à concessão inicial ou ao direito de revisão de ato de indeferimento, cancelamento ou cessação do BPC-LOAS não é fulminada pela prescrição do fundo de direito, mas tão somente das prestações sucessivas anteriores ao lustro prescricional previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. STJ. REsp 1.803.530-PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por maioria, julgado em 22/11/2023 (info 796).

796, STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 8.742/1993 – Lei da Assistência Social

Para a de concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC à pessoa com deficiência, disciplinado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, não cabe ao intérprete da lei fazer imposição de requisitos mais rígidos do que aqueles previstos para a sua concessão. STJ. REsp 1.962.868-SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 21/3/2023, DJe 28/3/2023 (info 770).

770, STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 8.742/1993 – Lei da Assistência Social

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