A pretensão à concessão inicial ou ao direito de revisão de ato de indeferimento, cancelamento ou cessação do BPC-LOAS não é fulminada pela prescrição do fundo de direito, mas tão somente das prestações sucessivas anteriores ao lustro prescricional previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. STJ. REsp 1.803.530-PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por maioria, julgado em 22/11/2023 (info 796).
796, STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 8.742/1993 – Lei da Assistência Social
Para a de concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC à pessoa com deficiência, disciplinado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, não cabe ao intérprete da lei fazer imposição de requisitos mais rígidos do que aqueles previstos para a sua concessão. STJ. REsp 1.962.868-SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 21/3/2023, DJe 28/3/2023 (info 770).
770, STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 8.742/1993 – Lei da Assistência Social
O preenchimento de lugar destinado ao quinto constitucional, nos Tribunais brasileiros, é um ato complexo no qual participam a OAB, o Tribunal de origem e o chefe do Poder Executivo e, para sua revogação, depende da vontade de todos os participantes originários. STJ. AREsp 2.304.110-SC, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 12/3/2023 (info 770).
770, STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 8.742/1993 – Lei da Assistência Social
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 208: Tese 1: A Lei n. 8.742/1993 não elenca o grau de incapacidade como condição para a concessão de Benefício de Prestação Continuada – BPC à pessoa com deficiência, logo não cabe ao intérprete a imposição de requisitos mais rígidos que os previstos na Lei de Organização da Assistência Social – LOAS.
208, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 8.742/1993 – Lei da Assistência Social
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 208: Tese 6: Compete à Justiça estadual julgar pedido de concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência por tempo de contribuição, com a redução prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 142/2013, quando a deficiência for decorrente de acidente de trabalho.
208, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 8.742/1993 – Lei da Assistência Social
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 208: Tese 2: O critério de renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo não é o único meio de prova para aferir a condição de miserabilidade na concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
208, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 8.742/1993 – Lei da Assistência Social
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 208: Tese 3: O valor do benefício assistencial percebido por pessoa com deficiência deve ser excluído para fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS.
208, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 8.742/1993 – Lei da Assistência Social
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 208: Tese 4: Para a concessão do benefício da assistência social à pessoa com deficiência, deve ser excluído do conceito de renda mensal per capita o valor auferido pelas pessoas que não sejam legalmente responsáveis por sua manutenção socioeconômica, ainda que residam sob o mesmo teto.
208, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 8.742/1993 – Lei da Assistência Social
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 208: Tese 5: Para a concessão do benefício da assistência social à pessoa com deficiência, deve ser excluído do conceito de renda mensal per capita o valor auferido por familiares que façam parte de outro grupo familiar, em virtude de vínculo matrimonial ou de união estável, ainda que residam sob o mesmo teto.
208, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 8.742/1993 – Lei da Assistência Social