É constitucional a acumulação de especialidade em serventia preexistente nos casos de distribuição de nova função notarial ou de registro a um cartório já existente e cuja função era antes exercida por outra serventia (“desacumulação”), desde que o delegatário tenha sido habilitado, em concurso público, para uma das atividades notariais ou de registro. STF. ADI 7.655/SP, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 06.09.2024 (info 1149).
1149, STF, Direito Registral, Lei nº 8.935/94 – Lei dos Cartórios
São constitucionais — na medida em que inexiste extrapolação de suas competências — normas das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 80/2009 e nº 81/2009 que declaram a vacância de serviços notariais e de registros, bem como organizam as vagas desses serviços para fins de concurso público de provas e títulos. STF. ADI 4.300/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 06.08.2024 (info 1144)
1144, STF, Direito Registral, Lei nº 8.935/94 – Lei dos Cartórios
Atende aos preceitos da Lei Federal nº 10.169/2000 a criação, por lei estadual, de fundo de apoio ao registro das pessoas naturais para compensar a realização dos serviços gratuitos notariais. STF. ADI 7.472/PB, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 03.04.2024 (info 1130).
1130, STF, Direito Registral, Lei nº 8.935/94 – Lei dos Cartórios
É inconstitucional — por violar regra expressa no art. 236, § 3º, da CF/1988 — norma que estabelece a modalidade de concurso de remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro apenas por avaliação de títulos. STF. ADC 14/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 1º.9.2023 (info 1106).
1106, STF, Direito Registral, Lei nº 8.935/94 – Lei dos Cartórios
A competência para a execução do acordo de não persecução penal é do Juízo que o homologou. STJ. CC 192.158-MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 09/11/2022, DJe 18/11/2022 (info 757).
757, STJ, Direito Registral, Lei nº 8.935/94 – Lei dos Cartórios
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 229: Tese 6: A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 – Tema 530).
229, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Registral, Lei nº 8.935/94 – Lei dos Cartórios
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 229: Tese 9: A vacância decorrente do reconhecimento da nulidade da investidura do titular da serventia cartorária impossibilita a substituição pelo funcionário mais antigo.
229, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Registral, Lei nº 8.935/94 – Lei dos Cartórios
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 229: Tese 8: Em concurso de remoção para notários e registradores, é possível que ocupantes de vagas de natureza específica concorram a vagas de natureza mista, sem que haja a necessidade de titulação específica.
229, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Registral, Lei nº 8.935/94 – Lei dos Cartórios
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 229: Tese 7: O interventor que substituiu titular de serventia extrajudicial, durante seu afastamento e posterior condenação, pode levantar os valores depositados em conta judicial, correspondentes à metade da renda líquida da serventia, sem se submeter ao teto previsto no art. 37, XI, da CF.
229, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Registral, Lei nº 8.935/94 – Lei dos Cartórios
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 229: Tese 10: O tabelião de cartório não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação declaratória de nulidade de documento público em que a parte autora não pleiteia indenização por eventuais danos que lhe tenham sido causados.
229, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Registral, Lei nº 8.935/94 – Lei dos Cartórios